01/06/2012 | PLANEJAMENTO URBANO
            
            IPM Brasil lembra: Prazo para Municípios apresentarem o Plano de Habitação simplificado termina no dia 30 de junho 
            Os Municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar o Plano Local de 
Habitação de Interesse Social (PLHIS) simplificado até o dia 30 de junho. A 
determinação e o prazo estão previstos na Lei 11.124/2005. E de acordo com a 
orientação legal, ao integrar o Sistema Nacional de Habitação de Interesse 
Social (SNHIS), os Municípios e os Estados devem elaborar o Plano e instituir 
Conselho e Fundo local de Habitação de Interesse Social.
Diversos Municípios que aderiram ao Sistema 
tiveram dificuldades para adequar às normas, e para que não fossem penalizados, 
o Ministério das Cidades prorrogou o prazo final. Por meio da Resolução 48/2011 
o dia 31 de dezembro é a data final para os Municípios apresentarem a 
documentação. Já aqueles que optaram pelo PLHIS simplificado – os 3.846 com 
população de até 50 mil habitantes – o prazo final é 30 de 
junho.
Entre as principais dificuldades 
enfrentadas pelos Municípios está a falta de recursos financeiros e técnicos. E 
o modelo simplificado instituído pela na Instrução Normativa 15 do MCidades, foi 
uma possibilidade para os Municípios com até 50 mil habitantes que não foram 
contemplados com recursos do FNHIS para a elaboração do projeto. Além disso, 
curso de capacitação a distância para a elaboração do projeto foi 
disponibilizado em 2011.
Acesso aos recursos
A 
lei não obriga os Municípios a integrarem o SNHIS, no entanto as 
obrigatoriedades do Sistema são critérios para o acesso aos recursos do Fundo 
Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Assim, o ente que não estiver 
incluído fica impedido de receber verba do governo federal para a área de 
Habitação.
Após o termino do Plano, a prefeitura deve 
encaminhar o projeto para a aprovação no conselho local de Habitação de 
Interesse Social – esfera do Município. Após aprovado, deve ser encaminhado a 
Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica (Gidur/CEF) Agência de 
Atendimento do Município. Essa instância arquiva o Plano e dá entrada na 
tramitação da homologação – e nos demais procedimentos – de regularidade do 
Município, posteriormente é encaminhado para a Secretaria Nacional de Habitação 
do MCidades.