16/07/2012 | POLÍTICA
            
            Doações para campanhas eleitorais têm limites e regras
            
Os interessados em participar da campanha eleitoral 2012 ajudando 
financeiramente seus candidatos devem ficar atentos aos limites de doações e às 
regras impostas pela legislação eleitoral. Segundo o analista do Tribunal 
Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Joseph Rodrigues, as pessoas físicas podem 
doar até 10% dos seus rendimentos, declarados à Receita Federal, referentes ao 
ano anterior. Já as jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto 
do ano que precede o pleito, também declarados ao Fisco.
Existem, porém, alguns impedimentos em relação às empresas. Não podem doar 
aquelas que não funcionaram ou que não auferiram lucro com as suas atividades no 
ano antes da eleição, segundo o analista do Tribunal.
A lei também veda doações por parte de entidade ou governo estrangeiro, órgão 
da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos; 
concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado 
que receba contribuição compulsória; entidade de utilidade pública, de classe ou 
sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do 
exterior.
Também estão proibidas as entidades beneficentes, religiosas e esportivas; 
organizações não governamentais que recebam recursos públicos; organizações da 
sociedade civil de interesse público e sociedades cooperativas de qualquer grau 
ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de 
serviços públicos.
O impedimento se refere, na maioria das vezes, às instituições que recebam 
dinheiro, verba ou ajuda do governo, para evitar confusão e promiscuidade, 
segundo Rodrigues, e às instituições que de alguma forma são beneficiadas com 
recursos estrangeiros. Nesse último caso, a vedação tem a ver com a questão da 
soberania nacional, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal 
Brasileira.
As doações de recursos devem ser feitas por meio de cheques cruzados e 
nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de 
crédito ou cartão de débito, depósitos em espécie, identificados com o CPF/CNPJ 
do doador, além de doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis 
em dinheiro, conforme a lei eleitoral. As doações podem ser feitas até o dia das 
eleições.
A arrecadação feita pela internet deve ser realizada pelo cartão de crédito, 
segundo resolução elaborada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas a 
expectativa é que esse recurso seja pouco utilizado devido ao custo alto e ao 
sistema de arrecadação, que precisa de toda uma logística. Na última eleição, 
por exemplo, não houve nenhum tipo de arrecadação online na Bahia, segundo o 
TRE. “É um custo alto que se tem para implementar o sistema e, além disso, é 
necessário um bom gerenciamento”, explica Joseph Rodrigues.
Apesar de a abertura de contas específicas para cada eleição ser uma 
exigência da lei eleitoral, existem exceções. Estão liberados da regra geral os 
candidatos a vice-prefeitos, a vereadores em cidades com menos de 20 mil 
eleitores e aqueles postulantes em municípios onde não existem agências 
bancárias ou correspondentes bancários. Mas, na Bahia, de acordo com o Banco 
Central (BC), todas as cidades possuem agências ou correspondentes.
Prestação – A prestação de contas com os gastos totais deve 
ser feita até 6 de novembro, no caso do primeiro turno. Mas, até lá, todos os 
candidatos ou comitês têm a obrigação de prestar contas parciais. A primeira 
está prevista para acontecer entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, com sua 
publicação divulgada pela justiça eleitoral em 6 de agosto. A segunda está 
programada para ocorrer de 28 de agosto a 2 de setembro, com a publicação dos 
gastos também informados quatro dias depois do prazo.
Os relatórios de arrecadação e despesa são enviados pela internet para o TRE. 
Todos os recursos devem ter a sua origem identificada. Caso contrário, eles não 
poderão ser utilizados pelos partidos, comitês ou candidatos. Quem não prestar 
conta, não poderá receber a certidão de quitação eleitoral até o final da 
legislatura, até que a conta seja prestada de acordo com as normas 
eleitorais.
Pessoas físicas e jurídicas poderão doar recursos aos candidatos para 
investimento nas campanhas eleitorais a partir da abertura de contas específicas 
para a arrecadação, já que todos os postulantes fizeram o registro da 
candidatura e requereram o CNPJ necessário para o processo de recebimento. Para 
este ano, todos os candidatos à prefeitura de Salvador, juntos, somam R$ 62,3 
milhões previstos para os gastos na campanha, declarados ao Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE). Até 10 dias depois da liberação do CNPJ, as contas podem ser 
abertas.
Nelson Pelegrino, candidato do PT, é o postulante com o maior valor estimado 
para investimento, R$ 20 milhões. O segundo é ACM Neto, do DEM, que pretende não 
ultrapassar R$ 18 milhões. Mário Kertész declarou que gastará até R$ 15 milhões, 
enquanto Márcio Marinho (PRB) e Hamilton Assis (PSOL), informaram que utilizarão 
até R$ 4 milhões e R$ 300 mil, respectivamente, em suas campanhas. Rogério Tadeu 
da Luz (PRTB) vai gastar R$ 5 milhões.