11/07/2012 | POLÍTICA
            
            Publicada lei que reforça combate à lavagem de dinheiro 
            A lei que reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro foi publicada na 
edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União. A lavagem de dinheiro 
é o artifício que consiste em tentar esconder a origem de bens ou quantias 
obtidos de forma ilegal. O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça 
níqueis, por exemplo, estão enquadrados na nova lei.
Apresentado em 2003 no Senado, o projeto foi 
aprovado com alterações na Câmara em outubro do ano passado e analisado 
novamente pelos senadores 
no mês passado.
Uma das principais inovações é a previsão de que 
recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão 
considerados ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a 
ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes, 
contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por 
organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e 
contra o sistema financeiro).
A lavagem ocorre, por exemplo, quando um traficante de drogas faz transações 
bancárias ou operações de compra e venda de bens com o dinheiro obtido da venda 
de entorpecentes tentando passar a impressão de que o recurso teve origem legal. 
Agora, qualquer pessoa que se utilize desses meios para esconder dinheiro obtido 
ilegalmente pode ser punida também por lavagem, além do crime pelo qual obteve o 
recurso.
A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a 
multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20 
milhões.
Outra inovação da lei é a possibilidade de a Justiça determinar a apreensão 
de bens registrados em nome de "laranjas", pessoas ou empresas usadas por 
criminosos para tentar se desassociar formalmente do recurso. Hoje, a lei prevê 
a apreensão só para bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem 
de dinheiro.
A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais 
rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por 
deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como 
ocorre atualmente, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja 
absolvição, os bens voltam para o réu.
O senador José Pimentel (PT-CE), um dos relatores, diz que a alienação mais 
rápida e a apreensão de bens nas mãos de laranjas é fundamental para desmontar 
organizações criminosas, que podem se manter enquanto dura o processo. Ele 
atribuiu a aprovação à CPMI que investiga as relações com agentes públicos e 
privados do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
"Esse é o primeiro resultado mais importante da CPI. Não tenho dúvida que 
essa legislação vai ajudar muito o Judiciário", disse.
Após a condenação, valores obtidos com o leilão desses bens obtidos 
ilegalmente poderão ser transferidos para o caixa dos estados e do Distrito 
Federal.