11/07/2012 | POLÍTICA
Publicada lei que reforça combate à lavagem de dinheiro
A lei que reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro foi publicada na
edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União. A lavagem de dinheiro
é o artifício que consiste em tentar esconder a origem de bens ou quantias
obtidos de forma ilegal. O jogo do bicho e a exploração de máquinas caça
níqueis, por exemplo, estão enquadrados na nova lei.
Apresentado em 2003 no Senado, o projeto foi
aprovado com alterações na Câmara em outubro do ano passado e analisado
novamente pelos senadores
no mês passado.
Uma das principais inovações é a previsão de que
recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão
considerados ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a
ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes,
contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por
organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e
contra o sistema financeiro).
A lavagem ocorre, por exemplo, quando um traficante de drogas faz transações
bancárias ou operações de compra e venda de bens com o dinheiro obtido da venda
de entorpecentes tentando passar a impressão de que o recurso teve origem legal.
Agora, qualquer pessoa que se utilize desses meios para esconder dinheiro obtido
ilegalmente pode ser punida também por lavagem, além do crime pelo qual obteve o
recurso.
A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a
multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20
milhões.
Outra inovação da lei é a possibilidade de a Justiça determinar a apreensão
de bens registrados em nome de "laranjas", pessoas ou empresas usadas por
criminosos para tentar se desassociar formalmente do recurso. Hoje, a lei prevê
a apreensão só para bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem
de dinheiro.
A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais
rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por
deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como
ocorre atualmente, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja
absolvição, os bens voltam para o réu.
O senador José Pimentel (PT-CE), um dos relatores, diz que a alienação mais
rápida e a apreensão de bens nas mãos de laranjas é fundamental para desmontar
organizações criminosas, que podem se manter enquanto dura o processo. Ele
atribuiu a aprovação à CPMI que investiga as relações com agentes públicos e
privados do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
"Esse é o primeiro resultado mais importante da CPI. Não tenho dúvida que
essa legislação vai ajudar muito o Judiciário", disse.
Após a condenação, valores obtidos com o leilão desses bens obtidos
ilegalmente poderão ser transferidos para o caixa dos estados e do Distrito
Federal.