10/07/2012 | POLÍTICA
Tribunal mantém proibição da divulgação de salário dos servidores
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
rejeitou nesta segunda-feira (9) recurso apresentado pela Advocacia Geral da
União (AGU) que pedia
a retomada da divulgação dos salários dos servidores federais dos três
Poderes na internet de forma individualizada. A decisão foi tomada pelo
presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro.
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a
consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal
mandou suspender a publicidade dos contracheques. A iniciativa de transparência
havia seguido orientação da nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor
em 16 de maio.
Em seu despacho, o desembargador alegou que a decisão do
juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta
grave lesão” à legislação de transparência. Como o assunto teria “grande
interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a
decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários
do funcionalismo fere garantias individuais.
Até a publicação desta reportagem, a AGU ainda não havia decidido se iria
recorrer da decisão. Na ação que pretendia suspender a liminar, os advogados da
União argumentavam que a proibição era "incabível".
Segundo o órgão, a
divulgação das remunerações atende à Lei de Acesso à Informação e ao decreto que
a regulamentou. Para a AGU, expor a remuneração na rede não violaria a
privacidade nem a segurança dos servidores públicos.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a
publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do
Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão
de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Atualmente, o site traz a
seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente
suspensa por decisão judicial". Recado semelhante está exibido na página do
Supremo Tribunal Federal.