03/07/2012 | POLÍTICA
            
            TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadasComentários 434
             Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta 
quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições 
passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais 
de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que não tiveram 
suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da 
presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão 
de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de 
quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental 
para os políticos obterem o registro das candidaturas.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um 
pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava 
com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois 
contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou seu voto 
e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a 
revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli 
apresentou seu voto, a favor da revogação.
De acordo com o relator, seria injusto impedir a candidatura de políticos que 
tiveram contas reprovadas por erros menores na apresentação dos gastos e 
receitas de campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem teve as 
contas reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder econômico, e quem 
não teve as contas aceitas por motivos menos sérios.
"As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua 
veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não 
prestadas", disse Toffli ao apresentar seu voto a favor dos "conta suja" nesta 
quinta-feira.
Histórico
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 
partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a 
exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por 
outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP 
e PPS.
As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada 
por lei e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem 
ser aplicadas após a instauração de processo judicial.
A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do 
dispositivo, que não foi aceita no plenário.
O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a 
resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança", afirmou o 
ministro.
Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor 
do pedido dos partidos políticos.
Idas e vindas
Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação das 
contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a 
exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.
As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.
Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que determinou 
que para obter a certidão de quitação eleitoral seria exigido, entre outros 
pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a "a apresentação de contas de 
campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a 
aprovação das contas.
Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas 
eleições de 2010.
A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante para 
o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo 
ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.
A inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao 
relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de 
limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não necessariamente à 
aprovação [das contas]”, afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de 
fevereiro.
Com a retomada do julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a resolução que 
exige a aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação 
eleitoral e com ela o registro da candidatura.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter 
o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a 
aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou 
a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.
Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) 
que permite aos políticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com 
as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os 
partidos, à exceção do PSOL.
A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja 
aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que 
seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, 
a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano.
Isso porque a Constituição determina que toda lei que modificar as regras do 
processo eleitoral só será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua 
entrada em vigor. Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo 
TSE.