Em vigor há 40 dias no Brasil, a Lei de Acesso à Informação não é novidade para 
mais de 90 países. Algumas das experiências internacionais de implementação de 
regras que pretendem garantir maior transparência na administração pública deram 
certo – como as do México, Canadá, Estados Unidos e Índia – e outras não 
funcionaram na prática – caso da Rússia, Equador e China. Os motivos para os 
sucessos ou fracassos são importantes indicadores a serem avaliados pelo governo 
brasileiro no esforço de emplacar a nova lei, apontam especialistas. Eles citam 
a ampla divulgação das normas, a cobertura intensa da mídia sobre o tema e a 
fiscalização como pontos em comum nos roteiros executados nos países em que o 
amplo acesso à informação se tornou realidade.
“Percebemos que as leis funcionam de forma bem diferente 
dependendo da maneira como são implementadas. Aspectos como uma fiscalização 
constante por parte de uma oposição ao governo e a criação de uma boa estrutura 
para atender aos pedidos de dados são essenciais para que elas sejam efetivas”, 
explica Greg Michener, professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais 
(Ibmec) e especialista em políticas de transparência e acesso à informação 
pública. Para o professor, a participação da sociedade civil na vigilância, 
principalmente, dos gastos públicos é fundamental para que a lei ganhe força nos 
próximos anos.
Apesar de ser considerada uma das mais avançadas do mundo por 
prever uma ampla abertura de dados e englobar todos os poderes e diversos níveis 
de governo, além de aproveitar os avanços da tecnologia, a norma brasileira 
exige adequações. Com base na observação da experiência internacional e nos 
primeiros dias de funcionamento da lei no Brasil, Michener sugere que alguns 
aspectos das normas sejam revistos para que elas não caiam em desuso. Entre 
eles, o do controle para garantir que o acesso à informação seja efetivamente 
oferecido. “No México, por exemplo, foi criada uma instituição com orçamento 
definido e mais de 100 profissionais que trabalham com o acesso à informação 
pública. Aqui, a CGU (Controladoria Geral da União) será a guardiã da lei, mas o 
órgão já tem muitas outras tarefas. Principalmente por parte da mídia, será 
preciso ter muita persistência e insistir nos pedidos até que a lei se torne 
efetiva”, diz o pesquisador.
A professora da Faculdade de Administração da Universidade 
Federal do Rio de Janeiro e integrante do corpo docente da pós-graduação do 
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) Ana Malin 
concorda com Michener. Ela lembra que, no México, a instância à qual o cidadão 
deve recorrer no caso de não ser devidamente atendido no seu pedido de 
informações é independente. A professora também considera que a operacionalidade 
do sistema brasileiro é ruim, a começar pelo formulário que o cidadão tem de 
preencher. “Na Suécia e no México, por exemplo, as pessoas não precisam se 
identificar, todos os pedidos se tornam públicos e a resposta também”, 
observou.
Uma estreia em marcha lenta
Nos 30 primeiros dias de vigor no Brasil da Lei de Acesso à 
Informação, completados em 16 de junho, a Controladoria Geral da União (CGU) 
contabilizou 10,4 mil pedidos de dados encaminhados pela sociedade a todos os 
órgãos do governo federal, sendo que 70,6% foram respondidos. De acordo com 
balanço da CGU, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) foi a mais 
procurada, com 1.175 consultas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 
ficou em segundo lugar, com 747 demandas, seguido pelo Banco Central, com 484 
solicitações de acesso.
O número de pedidos ainda é pequeno, considerando-se as 
dimensões continentais do país e sua população, avalia a professora da Faculdade 
de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro e integrante do corpo 
docente da pós-graduação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e 
Tecnologia (Ibict) Ana Malin.
Dados apresentados por ela confirmam que o caminho a percorrer 
para chegar ao nível de países onde lei similar já exibe bons resultados é 
longo. No México, citou, foram 24 mil solicitações em 2003, quando foi aberto o 
Instituto Federal de Acesso à Informação (Ifai) – órgão de supervisão 
independente dos pedidos –, um ano depois de a norma daquele país entrar em 
vigor. Quatro anos depois as consultas já chegavam a 80 mil. O avanço também se 
dá a passos largos nos Estados Unidos, onde os pedidos, que alcançaram a marca 
de 516 mil no ano passado, crescem à taxa de 5% ao ano. Na Índia, a marca de 1 
milhão de requisições de acesso a informações foi registrada já em 2010.
A expectativa do governo federal, entretanto, é de que a lei se 
torne popular e para isso o Executivo estaria investindo na sua divulgação, 
garante a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira. Segundo ela, 
a expectativa é de que as normas passem por um processo semelhante ao do Código 
do Consumidor, hoje conhecido pelos cidadãos. “A aplicação da lei no Brasil vai 
depender do uso que a sociedade fará dela”, comentou. 
Fonte: Estado de Minas  Autores: Alice Maciel e 
Marcelo da Fonseca