26/06/2012 | RESOLUÇÕES
            
            
Transferência de recursos federais simplificado 
            A portaria interministerial 507, publicada em 28 de novembro de 2011, visa 
desburocratizar a transferência de recursos aos estados e municípios. Outra 
finalidade da portaria é aumentar o controle e a transparência sobre os 
investimentos públicos. De acordo com o texto, os contratos com valores 
inferiores a R$ 750 mil, serão depositados 50% do valor total do contrato após a 
assinatura. O restante durante a realização da obra, sendo dividido em duas 
parcelas uma de 30% e a outra de 20%.
O objetivo é que as obras não 
fiquem paradas por falta de pagamento. O texto também busca esclarecer o papel 
de cada ente federado e de cada órgão federal na tramitação dos contratos e 
convênios.
Entre os benefícios para os municípios estão:
Dispensa 
de contrapartida financeira obrigatória.
Permitem o desbloqueio de 
recursos após a apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto de 
contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do 
município.
Reduzem as vistorias de acompanhamento das obras pela 
mandatária da União, pois a aferição da execução do objeto do contrato será 
feita apenas nos eventos previstos (50%, 80% e final), sem vistoria 
prévia.
Possibilitam maior velocidade na execução das obras à medida que 
melhora o fluxo de liberação e desbloqueio de recursos.
Devolução dos 
rendimentos de aplicações, que significa finalização e entrega efetiva da obra 
em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas.
Maiores 
informações podem ser encontradas baixando o texto da PIM 507.
No Portal 
dos Convênios: www.convenios.gov.br, clique no botão, LEGISLAÇÃO. Abrirá uma 
página. Nela procure o link da PIM 507, que está descrito da seguinte forma: 
portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, clique no link e 
baixe o arquivo em pdf.