A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de 
maio de 2012, assegura a "divulgação de informações de interesse público, 
independentemente de solicitações" e a "gestão transparente da informação, 
propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação".
No entanto, a Lei Eleitoral (9.096/95) e a resolução 23.376/12 
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensam os políticos de revelar detalhes 
de quanto e de quem receberam dinheiro durante as suas campanhas. A informação 
só é fornecida após o pleito, na prestação final de contas.
Ocorre que a publicidade é um dos princípios fundamentais do 
Estado constitucional, como afirma o artigo 37 da nossa Constituição Federal. 
Vale a interpretação do filósofo político italiano Norberto Bobbio: "O caráter 
público é a regra, o segredo a exceção. O segredo é justificável apenas se 
limitado no tempo."
Assim, não há, nos modelos políticos que consagram a 
democracia, espaço possível reservado ao mistério. A publicidade é um dos 
pressupostos imprescindíveis para a caracterização de um Estado democrático de 
Direito.
Se alguém não revela a sua conduta, é sinal de que está 
disposto a realizar ações que, caso sejam conhecidas do público, serão 
consideradas injustas e até mesmo ilícitas.
Por isso, os políticos candidatos 
a prefeito, a vice-prefeito e a vereador neste ano deveriam informar quem são 
todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos de cada um antes da 
realização das eleições de outubro.
Cumpre salientar que não se trata de violação de legislação 
específica, no caso das citadas resolução do TSE e Lei Eleitoral, mas de 
interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação.
A quem interessa o sigilo dos doadores antes das eleições? Será 
que a privacidade dos doadores pode prevalecer sobre o direito do eleitor de 
saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos?
A transparência não pode ser apenas um slogan de campanha ou 
uma publicidade institucional, mas deve se revelar em atos concretos e que façam 
diferença na vida das pessoas.
É óbvio que isto não impedirá o problema das doações ocultas, 
porém não se pode ignorar a lição de Norberto Bobbio de que "a atitude do bom 
democrata é a de não se iludir com o melhor e a de não se resignar com o 
pior".
O voto é a arma do eleitor contra o político corrupto, razão 
pela qual toda e qualquer informação é imprescindível para que o eleitor possa 
votar com consciência e responsabilidade.
ÁLVARO RODRIGUES JUNIOR, 41, mestre em direito civil pela 
Universidade de Lisboa, é juiz eleitoral em Londrina (PR)