O Plenário aprovou naúltima terça-feira (19) a Medida Provisória 561/12, que transfere 
a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a 
mulher em caso de separação. A MP seguirá para o Senado.
O texto aprovado é o parecer do deputado Hugo 
Motta (PMDB-PB), que também autoriza o parcelamento de dívidas de estados e 
municípios relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008.
 
A prioridade para a mulher no programa 
habitacional Minha Casa, Minha Vida vale apenas para imóveis comprados durante o 
casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a 
guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.
 
A exceção à nova regra são os imóveis comprados 
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas 
próprias.
 
Segundo o governo, 47% dos contratos da 
primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a 
importância da mulher nas iniciativas sociais.
 
O texto também permite que mulheres de todas as 
faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura 
dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda 
familiar mensal inferior a R$ 1.395.
PIS/Pasep
Incluído pelo relator pouco antes da votação do 
texto, o parcelamento de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de 
dezembro de 2008 será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e 
de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros 
de mora.
 
Segundo o relator, o parcelamento deve 
beneficiar principalmente o estado do Espírito Santo. Os requerimentos de adesão 
deverão ser feitos em até 60 dias da data de publicação da futura lei.
 
Outro imóvel
A MP também proíbe a compra de outro imóvel com 
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de 
Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o 
subsídio.
 
Em relação ao FAR e ao FDS, as mudanças ocorrem 
ainda na sua forma de funcionamento, que passa a ser por meio de cotas da União. 
Dessa forma, seus direitos e obrigações ficam restritos ao seu patrimônio, sem 
responsabilidade da União, como garantias ou aval do setor público.
 
Desabrigados
A MP inclui uma nova situação de dispensa das 
prestações mensais e do seguro do imóvel, o que beneficiará famílias 
desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
 
Para receber o benefício, o pleiteante precisa 
ser o titular do imóvel, que deve estar regularizado.
 
A regularidade fundiária e a titularidade serão 
exigidas também para os reassentamentos, remanejamentos e substituição de 
unidades habitacionais se a perda do imóvel original estiver vinculada a obras 
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou financiadas por operações de 
crédito ao setor público.
 
Recursos do BNDES
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões 
em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e 
produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de 
calamidade reconhecidos desde 2010.
 
De acordo com o texto aprovado, deverá ser dada 
prioridade aos agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais.
 
O prazo dos financiamentos fica estendido até o 
fim de 2012. Segundo o governo, a medida busca atender às vítimas das recentes 
enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.
 
Dívidas imobiliárias
O texto aprovado da MP 561/11 permite aos 
bancos que receberem indevidamente títulos representativos da renegociação de 
dívidas imobiliárias com base no Fundo de Compensação da Variação Salarial 
(FCVS) ressarcirem a União com títulos da mesma natureza ou em dinheiro.
 
Atualmente, a Lei 10.150/00, que regulamenta a 
renegociação dos financiamentos do FCVS, permite ao Banco Central descontar os 
valores automaticamente da conta de Reservas Bancárias que os bancos precisam 
manter junto ao BC.
 
Brita
O parecer de Hugo Motta retoma pontos retirados 
de relatórios de outras MPs. Do parecer à MP 549/11, ele recuperou a mudança do 
regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de 
brita e areia usadas na construção civil e dos serviços de fornecimento de 
mão-de-obra temporária e de limpeza e conservação.
 
Outro ponto incluído pelo relator é a 
autorização para a União registrar imóveis urbanos sem registro anterior se o 
domínio deles tiver sido assegurado por legislação.
 
Aeroportos
Para viabilizar a votação da MP, foi retirado, 
por destaque do PR, a autorização dada pelo relator à concessionária para 
desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao 
desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas 
(aeroporto-indústria).
 
Um outro destaque aprovado, do DEM, retirou do 
texto o benefício de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados 
(IPI) incidente em baterias produzidas com chumbo e ácido sulfúrico se ao menos 
70% da matéria-prima usada seja reclicada.