23/04/2012 | RESOLUÇÕES
IPM Brasil lembra: Municípios têm até 8 de maio para recadastrar CNPJ junto à RFB
Segundo disposições da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012, publicada dia 9 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os Municípios brasileiros têm até o dia 8 de maio de 2012 para promover a adequação dos dados cadastrais dos órgãos e entidades públicas municipais junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a IN da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.257/2012, caso o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ represente determinado órgão público de sua estrutura administrativa que configure unidade gestora de orçamento, a exemplo de secretarias municipais, deverá ser providenciada uma nova inscrição para esses órgãos.Por orientação da Instrução Normativa o CNPJ do Município permanecerá o mesmo cadastrado junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recomenda que os órgãos e entidades públicas municipais façam uma verificação em todas as inscrições mantidas no âmbito do Município, promovendo as inclusões, adequações e exclusões que se fizerem necessárias, atendendo para o prazo estabelecido pela Receita Federal.
Segundo a IN 1.257/2012, caso a adequação cadastral não seja feita pelos gestores municipais, será feita de ofício pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).