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Notícia


 15/07/2011 | ORÇAMENTO PÚBLICO

Decreto regula movimentações financeiras de recursos da Saúde, Assistência Social e Educação

A partir de 29 de agosto, todos os municípios brasileiros devem ficar atentos ao Decreto 7.507 de 27 de junho de 2011, que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais, principalmente as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistência Social.

Entre as novas regras que devem ser observadas pelos municípios está que os recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.

O Decreto regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos Entes. Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.

As novas regras garantem a transparência na execução dos recursos federais e melhora a gestão dos recursos públicos. Contudo, devem trazer dificuldades na gestão municipal por proibir os pagamento por meio de cheques e limitar os pagamentos em dinheiro.

Problemas para Saúde - Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.

Educação - Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.