04/04/2014 | UTILIDADE PÚBLICA
GESTORES DEVEM JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO NA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que está aberto o
prazo para justificar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o
não cumprimento da Lei 11.497/2009 quanto à aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar para a merenda. Dia 30 de abril é o prazo final para a
prestação de contas referente ao período de 2011 e 2012.
A Lei
11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, define que
no mínimo 30% do total dos recursos repassados pelo FNDE à conta do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados na aquisição de
alimentos da agricultura familiar.
Essa
determinação da lei fundamenta-se no entendimento de que a aquisição dos
alimentos da agricultura familiar possibilita a melhoria da qualidade da
alimentação a ser servida, pela diversificação da produção local, além de
significar respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares saudáveis
e adequados.
Prefeitos
e secretários de Educação receberam, por e-mail, um link da
página do sistema onde deverá ser enviada a justificativa e os documentos
comprobatórios para o FNDE.