22/05/2013 | UTILIDADE PÚBLICA
Nova lei do parcelamento de dívidas beneficia maioria dos Municípios
Quase
quatro mil Municípios são beneficiados pela nova lei do parcelamento de dívidas
previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). A informação é destacada pelo deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um
dos parlamentares responsáveis pela sugestão de emendas que aperfeiçoaram o
texto original.
A Lei
12.810/2013 foi sancionada no dia 16 de maio. A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) comemorou as mudanças sugeridas por Kaefer e aprovadas pela
Presidência da República. Antes de apresentar as emendas, o deputado as
submeteu à análise do Jurídico da CNM, em respeito ao interesse do movimento.
As
emendas apresentadas por Kaefer para a Medida Provisória (MPV) 589/2012 reduzem
a zero as multas e outros encargos em caso de refinanciamento das dívidas.
Outra restringe os juros a 1% ao ano. Os débitos parcelados terão redução de
100% das multas de mora, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos
legais.
Parcelamento
do Pasep
Em
relação ao reparcelamento do Pasep, que não estava previsto no texto inicial,
Alfredo Kaefer destacou: “muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores
não solicitaram o parcelamento”. Por isso uma emenda sugeriu um novo prazo de
adesão: 16 de agosto deste ano, com limite de parcelas de 180 para 240 e redução
de multas e juros.
Com o
reparcelamento das dívidas, os Municípios poderão obter a certidão negativa de
débito, que impede o ente de receber recursos federais.