18/04/2013 | UTILIDADE PÚBLICA
Receitas com royalties de contratos novos e futuros serão destinadas à educação
O substitutivo da Medida Provisória 592/2012, dedicada a destinar
os recursos arrecadados com os royalties do petróleo à educação, foi
apresentado na última terça-feira (16) por seu relator, deputado Carlos
Zarattini (PT - SP), na Sala das Comissões Mistas do Senado Federal.
Além de atualizar
as leis de exploração do petróleo – lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que
trata dos contratos sob regime de concessão, e lei nº 12.351, de 22 de dezembro
de 2010, que normatiza os contratos sob regime de partilha –, o deputado Carlos
Zarattini propôs que os recursos arrecadados por meio do pagamento de
royalties, tanto de contratos antigos comonovos, sejam destinados à área.
Para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, Daniel Cara, o texto de Zarattini é “muito positivo” neste aspecto,
pois “reflete uma posição correta, que parte do pressuposto de que o Brasil
deseja e precisa, enfim, consagrar o direito humano à educação”.
No entanto, Daniel Cara ressalta que ainda são necessárias modificações
no relatório. “É imprescindível que os recursos sejam destinados à educação
pública, real prioridade do país. O texto do substitutivo, porém, não é
explícito sobre este ponto, e deixa livre a transferência para os
estabelecimentos privados. Além disso, indica que os novos recursos sejam
destinados conforme o ‘regulamento’. Ou seja, podia ser mais objetivo,
indicando o destino de forma direta”.
Destinação dos recursos - Como alternativa, Cara propõe que todos
os recursos arrecadados pela União com o petróleo deveriam ser incorporados à
sua complementação ao Fundeb. Desse modo, as receitas arrecadadas com
royalties, participações especiais e rendimentos do fundo social do pré-sal
seriam transferidas para as redes públicas estaduais e municipais de educação
básica.
“Além de ser uma forma de convencer governadores e prefeitos a
apoiarem a medida, o que não está sendo fácil, vincular à complementação da
União os recursos arrecadados por ela com o petróleo é uma medida de justiça
federativa, pois a União arrecada muito e transfere muito pouco à educação”.
O Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação) foi construído com forte
participação da sociedade civil. Atualmente, é a política pública responsável
pelo financiamento de mais de 40 milhões de matrículas de educação básica, que
abrange desde a educação infantil até o ensino médio.
Em 2012 o Fundeb
administrou cerca R$ 114,33 bilhões de reais. A União colaborou com,
aproximadamente, R$ 9,44 bilhões, o que beneficiou os nove fundos estaduais que
não alcançaram o patamar mínimo de custo-aluno/ano nas séries iniciais do
ensino fundamental. Os estados beneficiados foram: Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Com uma injeção maior de
recursos na complementação da União ao Fundeb, mais fundos estaduais poderão
ser beneficiados. Se a MP for aprovada até meados de maio, prazo máximo para
ser convertida em lei, estima-se que somente a União receberá mais de R$ 4,5
bilhões.
Para Daniel Cara, além de ser uma medida de justiça federativa e
de dar melhores condições às políticas de valorização docente, como o piso do
magistério, ampliar a complementação da União ao Fundeb pode garantir melhor
controle social sobre os novos recursos. “É a melhor forma de o Brasil fazer o
melhor uso da riqueza do petróleo, pois o Fundeb possui o melhor sistema de
controle social, ainda que necessite de aprimoramento”, pondera.
Tramitação – Após a leitura do relatório, os parlamentares da
Comissão Mista dedicada a analisar a MP 592/2012, solicitaram vistas coletivas.
Com isso, a votação ficou adiada para a próxima terça-feira, dia 23 de abril. A
MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 12 de maio de 2013,
caso contrário, perde eficácia e não poderá ser reeditada. Assim, ela precisa
ser votada urgentemente na Comissão Mista, para então de ser aprovada pelos
plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Estimativas – A Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi
ouvida, no dia 19 de março de 2013, em audiência pública da Comissão Mista
dedicada a apreciar a MP 592/2012. Na ocasião, o relator, deputado Carlos
Zarattini, apresentou uma projeção com base em estimativas da ANP (Agência
Nacional do Petróleo), na qual avalia que os royalties somem, ao todo, R$ 31,2
bilhões em 2013 e R$ 60,9 bilhões em 2022. De acordo com o cálculo usado no
relatório de Zarattini, a educação receberia cerca de R$ 19 bilhões em 2022.