06/03/2013 | NOTÍCIAS LRF
Vender créditos fere lei Fiscal, diz TCU
Sujeitos a limites de endividamento, prefeitos e governadores estão
comprometendo o caixa de gestões futuras com operações financeiras moldadas para
driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vez de recorrer a empréstimos
tradicionais, submetidos ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
ofertam a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem pagos
por créditos da dívida ativa. Pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU)
apontam irregularidades na manobra e alertam para os riscos à saúde financeira
de Estados e municípios.
Com foco em operação da Prefeitura de Belo Horizonte, a fiscalização põe em
xeque captações de natureza idêntica, lançadas pelos governos de São Paulo e
Minas Gerais - que já obtiveram quase R$ 1 bilhão por meio de "cessões de
direitos creditórios". Cidades de grande porte, como a capital paulista,
pretendem fazer o mesmo. Em instituições oficiais, como o Banco do Brasil, os
pedidos de gestores públicos se avolumam.
Para contornar essas regras, prefeitos e governadores classificam as
operações como "alienações de direitos" ou "vendas de ativos", e não operações
de crédito. Oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa,
com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de contribuintes
inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é
usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.
Para a área técnica do TCU, que já concluiu relatório a respeito, e o
Ministério Público de Contas, trata-se, sim, de uma operação de crédito como
previsto na LRF, cabendo aos gestores submeter as operações às exigências da
lei. O principal argumento é que, a despeito do rótulo dado pelos gestores, as
operações pressupõem obrigação financeira por parte dos Estados e municípios.
Como ocorre nos empréstimos tradicionais, em troca de dinheiro antecipado,
promete-se entregar, no futuro, dinheiro acrescido de juros.
O processo corre em sigilo no TCU, sob relatoria do ministro Walton Alencar,
que preparará voto baseado nas conclusões da área técnica e levará o caso a
julgamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.