01/03/2013 | SAÚDE
Municípios devem ficar atentos à Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica
O
Diário Oficial da União (DOU) divulgou a Portaria 271/2013, que trata
sobre a Base Nacional de Dados de ações e Serviços da Assistência
Farmacêutica, nesta quinta-feira, 28 de fevereiro. A nova base
regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente
ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A
Base Nacional de Dados é composta por Componentes da Assistência
Farmacêutica, divididos entre Básico, Estratégico e Especializado e ao
Programa da Farmácia Popular do Brasil. Esses dados referem-se ao
registro das entradas, saídas e licença de medicamentos relacionados aos
componentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) em
vigência e do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Os dados podem ser informados pelo Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) ou pelo serviço WebService. Os administradores que optarem pelo Webservice
devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a
transmissão dos dados ou ainda o Sistema Autorizador do Programa
Farmácia Popular.
O
conjunto de dados, o fluxo e o cronograma das entradas, saídas e
licenças de medicamentos relacionados ao Componente Estratégico e
Especializado e do Programa Farmácia Popular do Brasil, será definido em
atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação
prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Atento aos prazo
O
registro das entradas, saídas e licenças dos medicamentos do componente
Básico da assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename) realizada pelos estabelecimentos de
saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão seguir o
seguinte cronograma:
a)
os entes federativos que receberam recursos destinados ao Eixo
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS), deverão enviar os dados até o dia 15 de julho de 2013.
b)
já o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes
federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento
nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes
federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência
Farmacêutica. Este levantamento nacional deverá ser concluído até 28 de
junho de 2013 pelo Ministério da Saúde.