24/01/2013 | UTILIDADE PÚBLICA
Governo publica medidas para garantir redução da conta de energia
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (24) uma medida provisória e um decreto para garantir a redução da
tarifa da conta de energia. A MP 605/2013 e o Decreto 7.891/2013 estabelecem a
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar
os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros
a partir deste mês.
De acordo com pronunciamento feito pela presidente da República, Dilma
Rousseff, nesta quarta-feira (23), em rede nacional, a redução da tarifa de
energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as
indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores
residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.
No entanto, para que a conta feche, o governo terá de aportar recursos do
Tesouro Nacional na CDE, já que algumas concessionárias não aderiram à
prorrogação antecipada de contrato proposta em troca da redução tarifária. A Lei
do Setor Elétrico (Lei 12.783/2013) já autoriza a União a destinar créditos
adquiridos da Eletrobras e outros que possui diretamente na Itaipu Binacional à
CDE. Mas, além desses aportes, para bancar o desconto na conta de luz, o governo
terá de destinar mais dinheiro do Tesouro Nacional.
A CDE é um encargo criado pela Lei 10.438/2002 com o objetivo de desenvolver
a energia dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de
diversas fontes alternativas, além de promover a universalização do serviço de
energia elétrica em todo país.
Os recursos que compõem a CDE vêm dos pagamentos anuais das concessionárias
pelo uso de bem público, das multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) a concessionários, permissionários e autorizados e, desde 2003,
pelas cotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com o
consumidor final. Ou seja, uma parte da CDE vem do bolso do consumidor
residencial.
A MP 605/2013 dá à CDE mais duas destinações além das que o fundo já possuía
pela Lei 10.438/2002. Uma é a de compensar descontos aplicados nas tarifas de
uso dos sistemas elétricos de distribuição e nas tarifas de energia elétrica. A
outra é a de compensar o efeito da não adesão de concessionárias de geração de
energia elétrica à prorrogação proposta pelo governo na Lei do Setor Elétrico em
troca da redução das tarifas.
Descontos
O Decreto 7.891/2013 regulamenta tanto a MP 605/2013 quanto a Lei do Setor
Elétrico. Pelo decreto, a CDE vai custear diversos descontos nas tarifas
aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica
para várias atividades, como irrigação, água, esgoto, saneamento e para unidades
rurais.
Antes, esses descontos eram subsidiados de forma cruzada, ou seja, os
consumidores residenciais pagavam mais como compensação. Agora, tudo vai provir
da CDE, garantindo, assim, a redução tarifária a todos os consumidores
finais.
O decreto estabelece ainda a Aneel como responsável por homologar o montante
mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras a cada distribuidora,
para custear os descontos.
Aumento de impostos
Segundo o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto da Cunha Bustamante,
os subsídios via recursos do Tesouro Nacional tendem a ser reduzidos à medida
que forem licitadas as usinas hidrelétricas que não aderiram à prorrogação
antecipada proposta.
- Há usinas cujos contratos já venceram; outras que vão vencer entre 2015 e
2017. Então, elas vão ser licitadas e as tarifas vão ser reduzidas. Isso vai
permitir o governo ir reduzindo a participação do Tesouro - explica.
De acordo com o consultor, para compensar a redução da tarifa, alguns estados
podem aumentar a alíquota de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), já que parte desse imposto estadual é pago pelo consumidor
residencial na conta de luz.
Isso já aconteceu na Paraíba, onde o que é arrecadado de ICMS na conta de luz
representa 10% do total da arrecadação com o imposto. O estado aumentou a
alíquota de cálculo do ICMS, para o setor, de 17% para 25% no consumo
residencial entre 50 e 100 quilowatts/hora e de 17% para 27% no consumo de 100 a
300 quilowatts/hora. Portanto, a redução da tarifa de energia anunciada pela
presidente Dilma deve ser menor para os paraibanos.