22/01/2013 | OUTROS
Atenção prefeito(a)s: O que fazer nos primeiros 60 dias de gestão com o Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social, MDS, publicou em seu portal
www.mds.gov.br/bolsafamilia, um guia rápido para os novos prefeitos e os novos
gestores municipal do Bolsa Família. O guia apresenta ações que devem ser feitas
nos primeiros 60 dias de gestão para que o programa de transferência de renda
prossiga funcionando bem no município, ou comece a melhorar.
É necessário
que o prefeito envie à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do MDS
os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF e cópia
do diploma, da ata ou termo de posse. É preciso também atualizar os dados no
Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SGPBF), na aba, prefeitura, no
seguinte endereço:
www.mds.gov.br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia.
A partir das
informações intitulada, atividades imediatas de responsabilidade direta do
prefeito, são apresentadas definições de cargos e gerenciamentos do Bolsa
Família, seguidas de orientação caso seja preciso alterar nomes dos responsáveis
pelo programa no município. Como exemplo citamos o gestor municipal do Bolsa
Família e do Cadastro Único que é o profissional responsável direto pelo Bolsa
Família e pelo Cadastro Único no município.
Caso tenha sido nomeado outro
servidor para o cargo, o prefeito terá que fazer a notificação, para isto deve
acessar o link: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia, no menu, estados e
municípios, escolher município, e solicitar alteração do gestor municipal do
Bolsa Família. Deve-se preencher o formulário de solicitação de alteração,
salvar, gerar o ofício, imprimir e enviar à Senarc.
O endereço da
secretaria é: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), SEPN 515, Bloco B, Edifício
Ômega, 5° andar, Brasília, DF, CEP, 70770-502.
O guia segue informando
das atualizações que devem ser feitas na Instância de Controle Social (ICS),
responsável pelo Bolsa Família nas áreas de educação e saúde, conhecer os
critérios de cadastros e atualização do programa, fiscalização entre outros.
Outras informações podem ser adquiridas na central de relacionamento do MDS no
telefone 0800 707 2003, ou pelo e-mail: gestorpbf@mds.gov.br.
Pode-se
ainda solicitar através da Coordenação Estadual do Bolsa Família e do Cadastro
Único a capacitação do gestor municipal e dos técnicos do Bolsa família e do
cadastro único, endereço: Prédio da Governadoria, 3ª Avenida, Ala Sul, 390, CAB,
Sussuarana, Salvador, CEP 41750-005. Telefone: 71 3115 6507, fax 71 3115 9406,
ou pelo e-mail, gabinete@agecom.ba.gov.br.