21/01/2013 | SAÚDE
Portaria obriga divulgação de gastos com saúde
partir de agora, todos os gestores de saúde, inclusive, o governo
federal, serão obrigados a divulgar no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), as despesas com ações e serviços
públicos nesta área. A portaria nº 53, do Ministério da Saúde, foi
publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. O objetivo,
segundo o ministério, é permitir que o cidadão verifique se o seu estado
ou município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde,
além de ampliar as ferramentas de controle e transparência.
Para
o diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento do Ministério da Saúde, Adail Rollo "é um dever informar
as despesas com saúde". Além do respeito aos princípios
constitucionais, como os da publicidade e moralidade, Adail ressaltou a
possibilidade de avaliar o financiamento atual do Sistema Único de Saúde
(SUS) e discutir a necessidade de aportes adicionais para o seu
financiamento, mediante os dados consolidados no Siops, um sistema
aberto à população. "Ela aumenta a visibilidade da gestão pública em
saúde", explicou Adail Rollo.
A portaria do Ministério da Saúde
foi elogiada pela ex-ministra do Desenvolvimento Social, na gestão de
Lula e integrante da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara,
deputada Benedita da Silva (PT-RJ). "A divulgação de despesas com ações e
serviços públicos deve ser uma bandeira dos gestores públicos em todas
as esferas", afirmou a petista.
Na avaliação de Benedita, é "uma
medida saudável para a população que ainda desconhece os investimentos
realizados pelos estados e municípios e, por essa razão, acaba
responsabilizando o governo federal", disse.
Exigências
O
gestor que não alimentar o Siops pode ter condicionamento das
transferências constitucionais - como repasses dos Fundos de
Participação dos Municípios e dos Estados - e suspensão das
transferências voluntárias dos recursos da União- como celebração de
convênios e contratos de repasses.
Metas
De acordo com a Emenda Constitucional (EC 29/2000),
que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e
serviços públicos de saúde, A União deve aplicar, em saúde, o valor
empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano
anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os
estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita,
enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.