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Notícia


 27/11/2012 | OUTROS

Novas regras para assistência social municipal

Conceder e elaborar políticas públicas que atendam a população dos municípios é um compromisso que tanto a União, estados e municípios devem ter. Sendo o município o local onde se requer a realização destes serviços, cabem a este ente da federação providenciar todos os dias os equipamentos, serviços, locais e pessoas qualificadas para atender os munícipes.

Desde a sua implantação o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) teve evoluções significativas em seu funcionamento. Assim houve a exigência de novas regras para ampliar e melhorar os serviços e ações destinados à população. As novas trazem a atualização de políticas para a área social.

Os destaques destas novas regras são:

As mudanças facilitarão a transferência de recursos para estados e municípios. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (16/08/2012).

Houve mudanças também na destinação de recursos para a ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Não será mais necessário firmar convênios. Basta que os estados e municípios tenham um fundo destinado à assistência social para que o Fnas faça a transferência do dinheiro.

A transferência de recursos para o aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD Suas), também foi alterada. Os recursos poderão ser usados no pagamento dos profissionais de equipes de referência, como as de organização, oferta de serviços, programas e projetos, para capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Ainda de acordo com o decreto, os recursos federais do Fnas destinados ao financiamento de serviços, programas, projetos e benefícios para a área de assistência social poderão ser feitos agora por blocos de financiamento. Atualmente, cobra-se um valor mínimo por cada serviço, programa, projeto ou benefício. Com o decreto, o valor será por um conjunto de ações, e não mais para cada ação.