Decreto permite funcionamento parcial do comércio em João Dourado

 02/04/2020 | SAUDE

Decreto permite funcionamento parcial do comércio em João Dourado

O Decreto 2464, de 02 de abril de 2020, trata da permissão de funcionamento parcial do comércio no município de João Dourado, mas não afasta as recomendações para que a população continue em casa, mantendo o distanciamento social, bem como mantenham as medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o Decreto, os estabelecimentos que poderão abrir são bancários e os bancos postais, correios, borracharias, pets shops, clínicas veterinárias, lojas de produtos agrícolas e de irrigação.

Os demais estabelecimentos comerciais, (exceto bares, academias, salões de beleza, centro de estética e de pilates além de clínicas odontológicas), poderão funcionar, tão somente, a fim de permitir a venda rápida e/ou a retirada de mercadoria, atuar com barreira, a exemplo de balcão, de modo a não permitir a entrada e circulação de clientes no interior da loja.

 Fica orientado aos estabelecimentos que o atendimento deve ser individualizado, distanciamento de dois metros entre os clientes, ter um funcionário disponível para orientar o público e evitar aglomerações, intensificar a limpeza, disponibilizar álcool gel para clientes e EPI’s para os funcionários, retirar do local cadeiras e assentos para clientes, com exceção para pessoas com prioridades. Será proibido campanhas de promoções e veiculações destas em carro de som, oferta de lanche ou bebidas gratuita aos clientes.

Fica autorizado aos transportes de passageiros no âmbito do município de João Dourado, respeitando o acesso limite de no máximo 50% da capacidade; bem como que os passageiros estejam sentados e afastados uns dos outros devendo ainda ser realizada a lavagem e higienização do veículo a cada viagem realizada.

A feira livre será limitada aos feirantes locais, com residência no município e que comercializam os seguintes produtos: frutas, verduras, legumes, cereais, carnes, aves e pescados. Todas as barracas deverão ter um distanciamento entre elas de no mínimo 5 cinco metros.

Continua suspenso/proibido o funcionamento de bares, academias, barbearias, salões de beleza e estética, centro de pilares e clínicas odontológicas, eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, esportivo religioso ou comemorativo, independentemente de número mínimo de pessoas. Permanece suspenso ainda, as aulas na rede de ensino público e privado.

A Prefeitura lembra que a orientação é permanecer em casa, sair apenas em caso de extrema necessidade. Lembra também que a comunidade pode ajudar na fiscalização, e denunciando através do número 74 999004259, o não cumprimento das medidas preventivas contra a Covid-19.