DECRETO DE EMERGÊNCIA 17.499 DE 14 DE MARÇO DE 2017

 14/03/2016 | JURIDICA

DECRETO DE EMERGÊNCIA 17.499 DE 14 DE MARÇO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 7º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, considerando que a ocorrência, em uma grande quantidade de Municípios baianos, de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil ­ SUDEC..... D E C R E T A Art. 1º ­ Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem ­ COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016. Art. 2º ­ Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PRESIDENTE DUTRA-BA É UMAS DAS CIDADES ACOLHIDAS POR ESTE DECRETO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2017. RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil